Programa de Serviço Voluntário
1. NORMAS E ORIENTAÇÕES
1.1. Fundamentação Legal
O Serviço Voluntário na FJZB rege-se, principalmente, pelos seguintes normativos:
● Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
● Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015
● Instrução Normativa FJZB nº 78, de 03 de setembro de 2015
● Instrução Normativa FJZB nº 46, de 26 de março de 2025
● Instrução Normativa FJZB n° 61, de 05 de março de 2026
1.2. Conceito
O Serviço Voluntário constitui-se como atividade não remunerada prestada por pessoa física de forma espontânea e sem fins lucrativos, desenvolvida no ambiente da FJZB. Configura-se como ação de cidadania que promove a articulação entre conhecimento teórico e prática conservacionista, possibilitando ao voluntário a vivência de situações reais relacionadas ao manejo, à conservação, ao bem-estar animal, à educação ambiental e às rotinas técnicas institucionais. O voluntariado visa ao desenvolvimento de competências e habilidades nas áreas de Medicina Veterinária, Biologia, Zootecnia e afins, contribuindo para a formação pessoal e profissional, fortalecendo a ética, a responsabilidade socioambiental e o exercício da cidadania.
1.3. Natureza do Serviço Voluntário
● O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias;
● Não há pagamento de remuneração, bolsa ou benefícios financeiros;
● A carga horária e duração são definidas conforme a modalidade de voluntariado;
● Destinado a maiores de 16 (dezesseis) anos.
1.4. Modalidades de Voluntariado
Voluntário Profissional: Modalidade com seleção rigorosa, destinada ao aprofundamento em áreas específicas, com duração de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
Voluntário Social: Modalidade de caráter pontual ou de curta duração, destinada ao apoio em eventos, datas comemorativas, feriados, períodos de férias escolares ou outras atividades de educação ambiental e suporte geral à equipe da FJZB, com duração máxima de 30 (trinta) dias.
1.5. Preenchimento de Formulário e Inscrição
Para Voluntários Profissionais: O interessado deverá ler e seguir as orientações do Edital n° 01, de março de 2026, com inscrições abertas de 9 a 20 de março, e submeter:
● Curriculum Vitae;
● Carta de intenção;
● Carta de recomendação.
Edital Anexo I
Edital Anexo II
Edital Anexo III
Edital Anexo IV
Edital Anexo V
Edital Anexo VI
Para Voluntários Sociais: O banco de dados será aberto para novas inscrições no início de cada ano civil, com validade até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, sendo reaberto para novas inscrições a partir do dia 1º de fevereiro.
1.6. Análise e Seleção Voluntários Profissionais:
Processo seletivo em três etapas:
1. Análise da carta de intenção e carta de recomendação, realizado pelo(a) Coordenador(a) da área pretendida pelo(a) voluntário.
2. Análise do Curriculum Vitae, realizado pelo(a) Coordenador(a) da área pretendida pelo(a) voluntário.
3. Entrevista presencial ou online realizada por uma pessoa com formação em psicologia ou autuação no setor de gestão de pessoas e pelo(a) Coordenador(a) da área pretendida pelo(a) voluntário.
Voluntários Sociais: Seleção menos rigorosa, conforme disponibilidade e necessidade da FJZB. Os voluntários sociais inscritos no banco de dados poderão ser contatados pela Comissão de Prestação de Serviço Voluntário, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para manifestar interesse em prestar serviços em eventos ou datas/períodos específicos. O voluntário contatado terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para expressar seu interesse na prestação do serviço voluntário social. Em caso de manifestação de interesse, o voluntário deverá, em até 10 (dez) dias corridos, enviar a documentação solicitada e o termo de adesão assinado eletronicamente pelo GOV.BR por correspondência eletrônica à Comissão de Prestação de Serviço Voluntário.
1.7. Requisitos para Participação
● Idade mínima de 16 (dezesseis) anos
● Termo de adesão devidamente assinado
● Documentação pessoal completa (identidade, CPF, comprovante de residência, certidões negativas)
● Para voluntários profissionais que adentrem recintos e exerçam atividades de manejo: contrato de seguro de vida e carteira de vacinação atualizada. Casos impeditivos para vacinação serão avaliados por equipe técnica. Acesse o documento com instruções sobre a imunização ocupacional clicando aqui. Observação: não há a necessidade de vacinação específica para voluntários profissionais atuantes em áreas administrativas e sociais.
● Disponibilidade para cumprir a carga horária acordada
1.8. Jornada e Duração Voluntários Profissionais
● Mínimo de 2 (duas) horas semanais até o máximo de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
● Duração de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
Voluntários Sociais:
● Duração máxima de 30 (trinta) dias;
● Horário conforme necessidade específica do evento ou atividade, com mínimo de 2 (duas) horas semanais até no máximo 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
1.9. Supervisão e Acompanhamento
● Supervisão pela Comissão de Prestação de Serviço Voluntário;
● Acompanhamento direto pelas unidades administrativas ou servidores responsáveis;
● Registro mensal de horas trabalhadas e frequência;
● Controle de atividades desenvolvidas.
1.10. Saúde ocupacional e vacinação obrigatória
O(A) Voluntário(a), que for trabalhar diretamente com o manejo dos animais silvestres, compromete-se a manter seu ciclo vacinal devidamente atualizado durante toda a vigência do voluntariado, como condição indispensável para o ingresso e permanência nas dependências da Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB (CONCEDENTE), devendo apresentar, no ato da assinatura deste instrumento e sempre que solicitado, a respectiva Carteira de Vacinação que comprove a imunização. Acesse aqui o documento com instruções sobre a IMUNIZAÇÃO OCUPACIONAL PARA ATUAÇÃO COM FAUNA SILVESTRE.
A não apresentação dos comprovantes de vacinação ou a recusa em manter o esquema vacinal atualizado impedirá o início das atividades de voluntariado ou ensejará a rescisão imediata do termo de Adesão por justa causa. O(A) Voluntário(a), declara estar ciente dos riscos biológicos associados às atividades em ambiente zoológico, isentando a CONCEDENTE de responsabilidades em caso de negligência quanto ao cumprimento das normas de imunização aqui estabelecidas.
1.11. Hipóteses de Encerramento
O serviço voluntário será encerrado por:
● Término do prazo acordado
● Manifestação de vontade do voluntário
● Decisão justificada da FJZB
● Descumprimento do Termo de Compromisso.
● Inobservância da jornada diária do voluntário, ausência mesmo que justificada com 12h de aviso prévio, por cinco dias consecutivos ou oito dias interpolados.
● Acúmulo de três advertências, em razão de faltas recorrentes ou descumprimento de deveres;
● Violação das normas de segurança e das normas do Distrito Federal e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília que regem a Prestação de Serviço Voluntariado.
1.12. Certificação Ao término do voluntariado, será expedido certificado contendo:
● Unidade onde foi prestado o serviço
● Período de atuação
● Número de horas cumpridas
● Resumo das atividades desenvolvidas
1.13. Contato: zoovoluntario@zoo.df.gov.br
Importante: A prestação de serviço voluntário é regida por termo de adesão específico e não caracteriza vínculo empregatício. Para informações detalhadas sobre direitos, deveres e procedimentos, consulte a Instrução Normativa completa ou entre em contato com a Comissão de Prestação de Serviço Voluntário da FJZB.